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A Validade Juridica tem base legal na MP 2.200-2 – 24/08/2001.

É inquestionável a validade jurídica da assinatura digital, a MP 2.200-2 equiparou a assinatura digital padrão ICP Brasil à assinatura de próprio punho (o art.10, § 1º). Eficácia Probatória – A assinatura digital possui total eficácia probatória devido ao atendimento dos princípios de autoria, integridade e não repúdio. Com isto a assinatura digital se torna a alternativa mais segura e viável de formalização no mundo digital.

Uma assinatura digital tem validade jurídica igual à uma feita em papel e autenticada em cartório. Desde a criação da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP Brasil, em 2001, os documentos digitais passaram a ter validade jurídica em todo Brasil e podem substituir totalmente o papel. Existe uma série de especificações técnicas elaboradas pela ICP Brasil para garantir a segurança dos documentos e evitar fraudes. Basta ter um certificado digital dentro dos padrões exigidos para começar a assinar documentos digitalmente.

O uso do Padrão ICP-Brasil assegura validade jurídica aos arquivos eletrônicos, atribuindo responsabilidade pessoal aos signatários.

Outro marco legal relevância no país foi a aprovação da Lei 11.419, de 2006, em que o uso de documentos eletrônicos passou a ser aceito pelo Poder Judiciário, quando assinados digitalmente. A lei representa a manifestação favorável ao uso do documento eletrônico, pela própria Justiça, acolhendo-os em todos os seus efeitos jurídicos e legais.

O que garante a validade jurídica da assinatura digital é que ela tenha sido obtida com um certificado digital dentro das normas ICP Brasil e Carimbo do Tempo.

Decreto sobre o uso do meio eletrônico para a realização do processo administrativo : http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Decreto/D8539.htm